JAIRO PILOTO
Advogado Especialista
na área constitucional e do Direito Militar
Advogado especialista em Direito Público (Constitucional, Administrativo e Tributário) e Direito Militar, expõe a realidade que ocorre no STF em pauta importante alusiva âs questões que abrangem prisões e detenções de militares das FFAA, imputadas por oficiais baseados em regulamentos nos quais eles são os autores e aferem todos os meios jurídicos advogando como: ora como defesa, ora como promotoria, onde o militar têm apenas o direito em audiência de expor sua defesa, quando lhe é permitido falar, sem nenhum amparo ou proteção jurídica (advogado) que permeiem seus direitos e sujeito desde prisão ou detenção (impedimento dentro do quartel), até mesmo exclusão em situações muitas vezes de forma injusta e difamatória, sendo exposto até mesmo a Bulling de praças e oficiais.
STF - Relator Dias Toffoli emite parecer contrário e sugere manter PRISÕES & SANÇÕES DE DETENÇÃO
aos graduados das Forças Armadas.
A questão em pauta trata-se do parecer do RELATOR MINISTRO DIAS TOFFOLI, no recurso extraordinário que versa sobre o Tema nº 703 da Repercussão Geral, cujo objeto consiste em saber se há reserva de lei para a instituição de sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares.
Segundo parecer de Dias Toffoli, deve ser proposto a fixação da tese do art.47 da Lei nº 6.880/80 que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte. os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.
A POSIÇÃO DO MINISTRO VAI NA CONTRAMÃO DO AVANÇO DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA E DO TRABALHADOR
Em uma síntese detalhada, o advogado em questão alerta que na visão do RELATOR do STF, Ministro Dias Toffoli, conclui-se que a possibilidade de detenção e prisão disciplinares previstas no RDE NÃO EXTRAPOLA " o legítimo poder regulamentar do Presidente da República, pois é feito pelo Executivo "por atribuição do poder normativo contida explicitamente na própria lei".
SE OS DEMAIS MINISTROS ACOMPANHAREM A RELATORIA, MILITARES PERMANECERÃO TOTALMENTE NAS MÃOS DE OFICIAIS E DO SISTEMA MILITAR, SOFRENDO DIRECIONAMENTO OBRIGATÓRIO E VIVENDO SOB RISCO DE SOFREREM SANÇÕES MILITARES E TEREM SUA VIDA SOCIAL E MILITAR PREJUDICADA.
Existem provas contundentes que vão na contramão do especificado pelo RELATOR (MINISTRO DIAS TOFOLI), ao afirmar que regulamentos militares (RDE), não extrapolam o legítimo poder regulador. O caso do militar expulso por um Conselho de Disciplina composto unicamente por "OFICIAIS", mostra que a ISENÇÃO é o ultimo parâmetro abalisado pelas ditas autoridades competentes que não medem esforços para que, sua vontade seja prioridade em questões em que a imparcialidade é geralmente posta de lado. Cabo OR LUCAS da Marinha que suicidou-se, foi induzido ao desespero justamente pelas possibilidades acima descrita, mostrando que as autoridades não estavam em plenas condições de competência para julgarem o caso, abstendo já de início reconhecer que um militar com sérios problemas psíquicos jamais poderia estar em uma unidade de pronto atendimento, em um órgão que abriga a Força pronta da Marinha ou seja, uma Base Naval - BNRJ, abriga-se sem acompanhamento médico em uma cela para presos comuns cuja prerrogativa de controle deveria ser em presídios psiquiátricos, cujo aparato é específico para abrigarem pacientes em tais condições.
O militar foi encontrado morto, depois de ter sido julgado por oficiais, condenado por oficiais e encerrado em uma cela a critério da vontade de oficiais e tudo dentro do RDM - Regulamento Disciplinar da Marinha, cujos parãmetros devem ser idênticos ao do Exército.
A questão do Cabo Lucas, chegou aos Tribunais Internacionais, denunciado pelo Sindicato dos Militares de Brasília - SINDMIL-BR, buscando reparação dos direitos da família e punição dos militares envolvidos.
Até hoje nosso editorial não tem conhecimento de nada emitido a respeito da questão.
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A questão de total descaso e distratos aferidos por oficiais a militar graduado da Marinha, e que ao final acabou levando-o a óbito em plena cela e a poucos metros da área onde fica o oficial de serviço assessorado por outros militares em constante serviço (24 h), gerou insatisfação e pôs em cheque a confiabilidade de famílias que entregam seus jovens aos cuidados de autoridades na obrigatoriedade e competência de zelar pela segurança de seus filhos.
O militar em evidência foi o CABO OR LUCAS que atravessando problemas de ordem psiquiátrica, ficou encerrado em uma cela, destinada a presos comuns, quando deveria estar sob pleno e total cuidados de médicos da corporação.
Estranhamente, o Comandante da Base Naval do Rio de Janeiro - BNRJ, enviou viatura a Unidade Integrada de Saúde Mental - UISM, para tirar um militar que estava tendo acompanhamento médico e sob efeitos de medicamentos controlados, para colocá-lo sem nenhuma justificativa em uma cela comum como se estivesse em seu estado normal de sanidade mental.
A ação que ao final culminou com a morte do militar gerou consternação a toda a categoria militar e a sociedade, bem como, mostrou a necessidade urgente de revisão das leis regulatórias que permeiam a caserna, em especial os graduados militares das FFAA.
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OFICIAIS SEMPRE TIVERAM TRATAMENTO DIFERENCIADO
O caso do General Vilas Boas (citado no documento em referência do Sindicato e protocolado na CIDH), é uma prova clara de caso diferenciado de tratamento entre oficiais e praças onde o general mesmo sofrendo de enfermidade degenerativa, permaneceu a frente do alto comando das Forças Armadas com todo o aparato necessário ao bom desenvolvimento de suas atividades.
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Outro caso, felizmente com resultado positivo, foi o do militar que justamente foi incluso no REGULAMENTO DISCIPLINAR e foi EXCLUÍDO do serviço ativo por um CONSELHO DISCIPLINAR, considerado por muitos como CONSELHO DE EXCESSÃO, nos moldes aplicados onde o réu não tem defesa capacitada para o fazer, sendo sempre composta por oficiais que cometem erros crassos, descumprindo regras básicas como a que foi detectada na expulsao do militar, sendo o Conselho Militar Disciplinar considerado "MÁCULADO DE VÍCIO INSANÁVEL" pelo DESEMBARGADOR FEDERAL Morães da Rocha.
A reportagem veicula o perigo e risco a que por vários anos, militares vem sendo expôstos e prejudicados por erros de oficiais das FFAA, corroborados por leis ultrapassadas e sem nenhum preparo para o desenvolvimento de atividades que repousam nas mãos de juristas qualificados e preparados como advogados, promotores, juízes e desembargadores assim como, os tribunais de justiça (Superiores e o Supremo).
A pauta em questão, que repousa nas mãos do STF, poderiam estar sendo corrigidas e não homologadas em casos graves de erros já detectados devendo por uma questão de ordem serem atualizadas conforme parâmetros já reconhecidos e aplicados em outros países e não corroborada pelo parecer do RELATOR.