IMPASSE NAS FFAA
SINDICATO LUTA CONTRA TUDO E CONTRA TODOS PARA MANTER SUA BANDEIRA DE LUTA POR SEUS DIREITOS
As recentes questões envolvendo o Sindicato dos Militares acende a questão do "BABA YAGA", (Bicho Papão), o qual se tornou o SINDICATO MILITAR que vem tirando o SONO DA ALTA CÚPULA (Oficiais das Forças Armadas) entre outras categorias militares (Graduados e midia marrom) que NÃO QUEREM que o sindicato dos militares venha a existir em face da perda de espaço eleitoral a que certos grupos eleitoreiros querem desfrutar.
A IMPORTÂNCIA DO SINDICATO MILITAR
Segundo veteranos das Forças Armadas e Pensionistas militares tanto das Forças Armadas bem como, das Forças Auxiliares, a questão envolvendo recentes publicações que desde 2019 trouxeram a luz a importância de direitos violados dos graduados militares e suas pensionistas com uma decisão presidencial com aval do congresso nacional, que aprovou a Lei 13.954/19, que feriu direitos constitucionais alterando sobre maneira a interpretação referente ao Estatuto dos Militares modificando a pauta atinente a "ISONOMIA MILITAR" para a "MERITOCRACIA MILITAR", com porcentagens maiores para o chamado ESTAMENTO SUPERIOR (oficiais) e menores para o ESTAMENTO INFERIOR (graduados).
A inciativa que partiu justamente dos oficiais, acabou gerando uma falta de representatividade, pois os graduados em momento algum foram chamados para apresentarem ideias ou sugestões de mudança e muito menos parecer sobre concordância das ações tomadas, ferindo um tratado internacional do qual o Brasil é consignatário ativo com mais outros 32 países.
Para os graduados que contavam com o aval do Presidente eleito Bolsonaro que acabeou os traindo vergonhosamente no qual prometia mudanças positivas para a tropa visualizou ao final beneficiar somente generais, o que acabou gerando na Comissão Legislativa Participativa a temática de que teria usado a presença de generais no seu governo como troca de barganha ( a lei 13,954/19) com benefícios exclusivos aos oficiais de alta patente e deixando os demais (Graduados), fora da barganha.
Isto acabou direcionando os graduados na busca e estudos de alternativas uma vez que nem representantes parlamentares eles tem no Congresso Nacional.
A brecha constitucional do artigo 142 permitiu aos veteranos graduados a criação de um Sindicato militar tendo sua origem no SINDMIL BR (Sindicato dos Militares de Brasília), o que incomodou sobre maneira a alta oficialidade das FFAA em face do artigo 142 da CF que dispõe que militares das Forças Armadas não poderem se sindicalizar.
Em contrapartida, o surgimento do sindicato dos militares do Rio de Janeiro tras o apoio de juristas consagrados entre outras autoridades do alto escalão militar, reconhecendo que apesar dos militares da ativa não poderem se sindicalizar, a normativa constitucional não impede a criação de um sindicato e muito menos aos veteranos o direito de se sindicalizarem como o é nos demais países.
Os 33 países que integram o Tratado de São José da Costa Rica, (com exceção do Brasil), já compõe em suas normas constitucionais a existência inclusa de sindicatos militares em plena atividade constitucional.
Foi em face disso, que o Deputado "PASTOR EURICO - PL", envidou esforços na criação de uma EMENDA PARLAMENTAR para inclusão do direito sindical na Constituição Federativa do Brasil
EMENDA A CONSTITUIÇÃO É UM ATO DEMOCRÁTICO DE PLENO DIREITO TRABALHISTA AOS MILITARES
VISÃO POLITICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS SOBRE A IMPORTÂNCIA DE UM SINDICATO MILITAR
Para o Pastor Evangélico Francisco Eurico da Silva do PL de PE, negar ao militar a formação e integração dos militares de se filiarem a sindicatos é negar a condição plena de cidadania.
O parlamentar explica (acesse o link da Câmara e obtenha na íntegra o conteúdo do parecer), que o Brasil já ratificou convenções internacionais sobre direitos de organização e negociação coletiva com direitos aplicáveis de politicas e às Forças Armadas.
Segundo ele, a partir das "ratificação dessas convenções, elas passaram a alcançar necessariamente as Forças Armadas e as forças auxiliares do País, restando ao legislador apenas a alternativa de definir as normas que serão aplicadas de forma restritiva, mais nunca proibitiva", justifica.
Fonte: Agência Câmara de Notícias