

GRADUADAS DO QUADRO FEMININO LUTAM PELOS SEUS DIREITOS
REINTEGRAÇÃO
"Corpo Auxiliar Feminino entra com ação judicial para reintegração"
Os momentos de alegria pela oportunidade de integrar as Forças Armadas, para algumas mulheres que comporam turmas do Corpo Auxiliar Feminino da Marinha, conhecidas como CAFs, tornou-se bandeira de luta para sua permanência nas FFAA.
A Marinha do Brasil, desligou do serviço ativo militares do CAF, usando como base a Lei 13.954/19 que estabelece normas sobre os "TEMPORÁRIOS". Nessa leva, graduados do sexo masculino também foram dispensados ex-oficio sob a mesma base e ótica prescrita na Lei acima citada.
A ação da Marinha vem sendo duramente criticada, uma vez que a decisão vem sendo considerada "ARBITRÁRIA", uma vez que as militares já estavam em franca atividade antes da promulgação da Lei em vigor.
MILITARES NA JUSTIÇA
As CAFs prejudicadas recorreram a justiça através do Sindicato dos Militares Veteranos das FFAA e Pensionistas - SINDMIL RJ.
Informações dão conta de que o setor jurídico do sindicato observou que havia viabilidade de reintegração das militares, uma vez que essas já estavam "ESTABILIZADAS" no serviço ativo do Corpo de Praças da Marinha e em pleno desenvolvimento de suas atividades, não compondo assim, o corpo temporário.

PROPOSTA SOCIAL
SINDICATO MILITAR VEM CUMPRINDO SEU PAPEL NA DEFESA DOS INTERESSES DOS SEUS AFILIADOS
O Sindicato dos Militares Veteranos e Pensionistas vem desenvolvendo um papel de importância social de peso em favor de militares desassistidos e abandonados a revelia social.
São muitos os exemplos de militares que sem motivo aparente e sob a tutela de seus superiores que atuam através de portarias tem a sua vida militar permeada com surpresas que podem chegar ao ponto de atrasar promoções, estender interstícios e até mesmo excluí-lo das Forças Armadas com uma simples canetada.
Para alguns veteranos urge uma Lei única que regule direitos dos graduados, seguindo o mesmo exemplo do que acontece com os oficiais que são regulados por lei (LEI No 5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972.) e não como ocorre com os graduados militares.
As promoções dos graduados militares podem sofrer alterações prejudicando militares de carreira, uma vez que a decisão depende de uma autoridade ou seja, o comandante da Força.
O mesmo seguimento trata da questão dos graduados temporários que ficam a critério do interesse da Força através dos seus oficiais comandantes:
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS
Portal da Câmara dos Deputados
https://www2.camara.leg.br › legin › fed › decret
DOC
As promoções à graduação de Terceiro Sargento temporário são da competência do Comandante, Diretor ou Chefe de OM, observadas as instruções ministeriais ..

SINDICATO MILITAR
Um direito da Família Militar
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