ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO MILITAR ACIONA STF
A referência está na MP 2215/19 por "CADUCIDADE"
Jairo Piloto, entrou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal baseado na Tese de Inconstitucionalidade da MP2215/2001, com inobservância do trintídio constitucional - caducidade, Art. 62, parágrafo único da CF redação original.

MP 2215/2001
Veteranos Militares: A Categoria que Mais Perdeu em Tão Pouco Tempo
Nenhuma categoria das Forças Armadas sofreu tanto em tão pouco tempo quanto a dos graduados reformados, hoje conhecidos como veteranos — um termo que, embora soe respeitoso, foi estrategicamente adotado para dissociá-los do conceito de “militares”, afastando-os de prerrogativas e direitos constitucionais conquistados ao longo de décadas de serviço à Pátria.
Esse processo de esvaziamento institucional e retirada de poder das Forças Armadas não ocorreu por acaso. Foi parte de um projeto cuidadosamente estruturado para enfraquecer a base da hierarquia militar, especialmente os praças e suboficiais, impedindo que essa classe mantivesse coesão, força política e representação legítima nas esferas de decisão.
O resultado foi um golpe silencioso: a fragmentação da categoria, o enfraquecimento eleitoral e a incapacidade de eleger um único representante parlamentar desde 1964.
Um plano que, infelizmente, deu certo.
A Medida Provisória editada no governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) marcou o início do desmonte dos direitos dos graduados, culminando com a Lei nº 13.954/2019, que revogou completamente o Artigo 10 e suas garantias históricas.
Abaixo, destacam-se os principais dispositivos extintos pela referida lei, evidenciando o tamanho das perdas impostas aos praças e suboficiais:
Art. 10 — (Revogado pela Lei nº 13.954/2019)
Os proventos na inatividade remunerada eram constituídos das seguintes parcelas:
I – Soldo ou quotas de soldo;
II – Adicional militar;
III – Adicional de habilitação;
IV – Adicional de tempo de serviço;
V – Adicional de compensação orgânica;
VI – Adicional de permanência.
§1º – Para efeitos de cálculo, os proventos eram:
I – Integrais, calculados com base no soldo; ou
II – Proporcionais, com base em quotas de soldo (um trinta avos por ano de serviço).
§2º – Aplicava-se o mesmo critério ao cálculo da pensão militar.
§3º – O militar transferido para a reserva remunerada “ex officio”, por idade limite ou por exclusão de acesso ao generalato, tinha direito ao soldo integral.
A revogação desses dispositivos aniquilou a base de cálculo justa e proporcional dos proventos e pensões militares, gerando enormes prejuízos financeiros aos veteranos e seus dependentes.
Mais do que perdas econômicas, o que se observa é o rompimento de um pacto moral entre o Estado e aqueles que serviram por décadas, sob o compromisso de defender a Nação com a própria vida.
Hoje, os veteranos vivem o resultado desse projeto: sem representatividade política, sem reconhecimento e com direitos suprimidos.
Resta a eles, e à sociedade que ainda valoriza o serviço militar, o dever de reconstruir a unidade da categoria — para que nunca mais um governo consiga, por decreto ou medida provisória, silenciar aqueles que um dia foram a voz da Pátria.
O Advogado Jairo Piloto, é um veterano conhecido por suas participações em questões alusivas a categoria de praças militares, tanto no Congresso Nacional, onde atuou frente a Comissão Participativa Legislativa, provando erros crassos e falhas juridicas na Lei 13.954/19 comprovando a luz da Constituição Federativa do Brasil.
Especialista em Direito Militar têm sido o autor de várias teses de defesa dos praças em ações na justiça brasileira com méritos comprovados em várias ações na justiça brasileira.
Uma medida provisória (MP) perde sua eficácia quando não é convertida em lei pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, totalizando 120 dias. Se a MP não for votada e aprovada dentro desse prazo, ela caduca e perde sua validade.
Detalhes:
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Prazo:
As MPs têm um prazo inicial de 60 dias para serem analisadas e votadas pelo Congresso.
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Prorrogação:
Esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 120 dias de validade.
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Perda de eficácia:
Se a MP não for convertida em lei dentro do prazo total de 120 dias, ela perde sua eficácia e deixa de produzir efeitos jurídicos.
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Decreto Legislativo:
Quando uma MP perde sua eficácia, o Congresso Nacional deve editar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas que foram estabelecidas durante o período em que a MP estava em vigor.
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Reedição:
A Constituição impede a reedição da mesma MP na mesma sessão legislativa caso ela tenha sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia por decurso de prazo.


A BASE DA CADUCIDADE APRESENTADA PELO ADV.
TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE
Segundo o Advogado Jairo Piloto foi disposto ao Supremo Tribunal Federal sobre a MP 2215/2019 a qual estabelece a "Tese de Inconstitucionalidade (inobservância do Trintídio constitucional - CADUCIDADE), Art. 62, parágrafo único da Constituição Federativa do Brasil, redação original), foi selecionada como representativo da controvérsia no STF.
Jairo Piloto
Advogado
Especialista em Direito Militar
ANÁLISE
O fim da MP 2215/19, é o sonho de toda uma categoria, pois reverteria e devolveria direitos retirados a força da caneta dos militares, porém para alguns entendidos, a mesma traria um resultado catastrófico em termos de mudança dos rumos da previdência militar.
Caso o STF acate e dê ganho de causa, tudo que a MP mudou, cairia por terra e consequente a Lei 13.954/19, também sofreria impactos direto nas normas firmadas, sem falar que toda a categoria voltaria a ter de volta direitos
AS PERDAS IRREPARÁVEIS DA MP 2215/19 CORROBORADA PELA LEI 13.954/19
Veteranos Militares: A Categoria que Mais Perdeu em Tão Pouco Tempo
Nenhuma categoria das Forças Armadas sofreu tanto em tão pouco tempo quanto a dos graduados reformados, hoje conhecidos como veteranos — um termo que, embora soe respeitoso, foi estrategicamente adotado para dissociá-los do conceito de “militares”, afastando-os de prerrogativas e direitos constitucionais conquistados ao longo de décadas de serviço à Pátria.




