MONTEPIO MILITAR
UMA RICA HERANÇA TIRADA DOS
POBRES MILITARES
O RICO MONTEPIO MILITAR FOI ABOCANHADO PELO ESTADO NOVO
ESSA FOI A 1ª FACADA NO BOLSO DOS MILITARES
Se o montepio hoje estivesse presente na vida dos militares das FFAA, com certeza a categoria seria abastada e sem problemas com o estado. infelizmente, foi abocanhada pelo governo de Juscelino Kubichek e trocada por misera pensçao.
conheça a verdadeira historia por trás dos panos de um palco vergonhoso do Estado que fundou e criou Brasilia.

História do Montepio Militar
A origem da previdência das Forças Armadas
Fonte: Gerhard Erich Boehme
A Previdência dos Militares: Contexto e Fundamentação Histórica
A previdência dos militares das Forças Armadas constituiu um sistema de proteção social com características próprias, historicamente ajustadas à natureza singular da carreira. Seu desenvolvimento foi marcado por transformações legais e institucionais que modificaram profundamente sua estrutura contributiva e o equilíbrio entre deveres e benefícios.
Desde o Império, os militares contribuíam voluntariamente para o Montepio.
Origem do Sistema
O Montepio Militar gerou o atual modelo previdenciário militar que teve origem no fundo criado a partir de contribuições voluntárias dos próprios militares, com o objetivo de assegurar amparo financeiro a viúvas e filhas em caso de falecimento do contribuinte. Tratava-se de um sistema autônomo e de natureza patrimonial, cujos recursos eram de propriedade da categoria.
Incorporação ao Tesouro Nacional
Na década de 1960, o Governo Federal incorporou os recursos do Montepio ao Tesouro Nacional, assumindo, em contrapartida, a responsabilidade pelo pagamento das pensões militares. Essa decisão representou a extinção de um fundo capitalizado e autogerido, substituído por um modelo de repartição simples, dependente de aportes contínuos dos militares ativos e inativos.
Reformas e Ampliação das Contribuições
A partir da Constituição Federal de 1988, o regime foi novamente modificado. A garantia da pensão integral trouxe consigo a ampliação das alíquotas de contribuição, alterando o equilíbrio financeiro do sistema. Posteriormente, a legislação editada em 2000 consolidou um modelo mais oneroso, com percentuais destinados à pensão de dependentes e ao fundo de saúde, resultando em contribuições superiores às dos servidores civis.
A Lei 13.954/2019 impactou a previdência dos militares com o aumento da alíquota de contribuição previdenciária para 10,5%, a alteração do tempo de serviço para 35 anos e a criação do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar (ACDM). No entanto, a lei gerou polêmica e descontentamento, especialmente entre praças e graduados de baixa patente, que sentiram que houve um aumento de contribuições sem benefícios proporcionais, além de prejudicar pensionistas em alguns casos.
Principais interferências da Lei 13.954/2019
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Alíquota de contribuição:
A alíquota de contribuição previdenciária para militares ativos, inativos e pensionistas passou de 7,5% para 10,5% sobre a remuneração bruta.
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Tempo de serviço:
O tempo mínimo para a reserva foi elevado de 30 para 35 anos.
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Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar (ACDM):
A lei criou o ACDM, substituindo o Adicional de Tempo de Serviço. Os militares puderam escolher entre os dois adicionais, optando pelo de maior valor, mas não é possível acumular os dois.
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Pensão Militar:
A lei alterou a distribuição das pensões, mas a aplicação para beneficiários de militares falecidos antes da vigência da lei é diferente.
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Pensão alimentícia:
Em relação à pensão alimentícia, a lei estabeleceu que a cota da pensão militar para ex-cônjuges e ex-companheiros (desde que recebam pensão alimentícia judicial) corresponde ao valor que lhes foi arbitrado judicialmente.
Impactos e polêmicas
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Prejuízos para praças:
Graduados e praças de início de carreira foram prejudicados, pois os benefícios e aumentos salariais concedidos pela lei beneficiaram mais o alto escalão. A lei foi vista como prejudicial para a maioria da tropa (cerca de 82%).
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Criação de discrepâncias:
A lei gerou uma discrepância de tratamento entre os militares, beneficiando apenas 18% da tropa.
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Descontentamento dos militares:
Houve um descontentamento generalizado com a lei, que gerou diversas manifestações e debates para reverter as injustiças cometidas.
A Lei 13.954/2019 alterou significativamente a previdência militar, mas sua aplicação e justiça foram amplamente questionadas. Embora a lei tenha trazido benefícios como o ACDM e o aumento da ajuda de custo para a reserva, ela também gerou prejuízos, especialmente para praças e graduados de baixa patente. A falta de proporcionalidade nos benefícios e o aumento das contribuições sem o mesmo retorno foram os principais motivos do descontentamento.
Contribuição na Inatividade
Diferentemente do que ocorre com os demais servidores públicos, os militares mantêm a obrigação contributiva mesmo após a inatividade. Essa característica faz com que o período de recolhimento possa ultrapassar cinco décadas, refletindo o vínculo permanente do militar com o Estado e o compromisso individual com a manutenção do sistema previdenciário.
Especificidades e Deveres da Carreira Militar
A carreira militar impõe restrições e deveres não aplicáveis aos demais agentes públicos, tais como:
> dedicação exclusiva e disponibilidade integral;
> proibição de sindicalização e greve;
> subordinação permanente à hierarquia e à disciplina;
> sujeição a riscos de vida e deslocamento compulsório.
Essas condições justificam a existência de um regime previdenciário próprio, fundado em princípios de continuidade, solidariedade e reconhecimento do serviço prestado à Nação.
Percepções e Desafios Atuais
Apesar da contribuição contínua e do elevado custo individual, ainda persiste na sociedade a percepção equivocada de que o sistema militar é privilegiado. Na realidade, trata-se de um modelo contributivo diferenciado, concebido para garantir a estabilidade e a dignidade de uma categoria que permanece em estado de disponibilidade permanente ao País.
Conclusão
A previdência militar deve ser compreendida em sua dimensão histórica, jurídica e social. Qualquer proposta de reforma ou reestruturação deve observar os princípios constitucionais da isonomia, legalidade e valorização das Forças Armadas, reconhecendo que a proteção social do militar não representa privilégio, mas sim contrapartida necessária às restrições e responsabilidades inerentes à profissão militar.
Objetivo
O Veterano Bispo Paulo Santos, é imprescindivel que o parlamentar eleito pela categoria proponha a criação de um Grupo Parlamentar de Estudo e Revisão da Previdência Militar, com a finalidade de avaliar, sob enfoque jurídico, econômico e social, o impacto das alterações ocorridas nas últimas décadas e propor medidas que assegurem o equilíbrio atuarial e a justiça contributiva do sistema.
Justificativa
O regime de proteção social dos militares, ao longo dos anos, foi objeto de diversas mudanças legais que ampliaram a carga contributiva da categoria, sem correspondência direta em benefícios proporcionais. Essa situação tem provocado distorções que merecem análise técnica aprofundada, especialmente quanto:
- à manutenção de contribuições na inatividade;
- à diferenciação entre militares e demais servidores públicos federais;
- ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema;
- à adequação constitucional do atual modelo contributivo às particularidades da carreira militar.
A INCORPORAÇÃO AO TESOURO NACIONAL PELO GOVERNO DE
JUSCELINO KUBITSCHEK
A LEI 13.954/19 E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES DAS FFAA
SOB A AQUIESCÊNCIA DE BOLSONARO
PROPOSIÇÃO PARLAMENTAR

Diante desse contexto, torna-se imprescindível a atuação parlamentar coordenada, voltada à preservação dos direitos adquiridos, à sustentabilidade do regime e ao reconhecimento da função essencial das Forças Armadas para a soberania nacional.
Encaminhamentos Sugeridos
1Instituir, no âmbito da Câmara dos Deputados e/ou do Senado Federal, Comissão ou Frente Parlamentar Permanente de Acompanhamento da Previdência Militar;
Solicitar ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Fazenda relatórios técnicos atualizados sobre o fluxo contributivo e o impacto orçamentário das pensões militares;
Propor revisão legislativa das alíquotas contributivas, visando assegurar equidade entre as categorias militares e civis, respeitadas as especificidades da carreira;
4. Promover audiências públicas com entidades representativas da categoria e especialistas em direito previdenciário e finanças públicas;
5. Elaborar proposição legislativa que reconheça formalmente o regime previdenciário militar como sistema de natureza própria, autônoma e contributiva, com mecanismos transparentes de gestão e fiscalização.
Considerações Finais
A valorização das Forças Armadas passa, necessariamente, pela correção das distorções que afetam seu regime de proteção social. Cabe ao Parlamento a iniciativa de promover um debate técnico e responsável, capaz de conciliar o equilíbrio fiscal do Estado com o respeito à dignidade dos que dedicam integralmente suas vidas à defesa da Pátria.



