
AÇÃO DA UNIÃO É INDEFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL
A justiça federal de Brasília - BR, emitiu decisão de indeferimento na ação movida pela UNIÃO, contra o SINDICATO DOS MILITARES REFORMADOS, SEUS DEPENDENTES, DAS PENSIONISTAS, DAS ESPOSAS DE MILITARES, DOS RESERVISTAS TODOS PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS, conhecido pela sigla SINDMIL-BR.

Na ação, a UNIÃO FEDERAL, argumenta que o art. 142, § 3º, IV, da Constituição Federal, proíbe aos militares a sindicalização e ingressa com várias ações como MULTA de (R$100 MiL ) e Tutela de Urgência .
Segundo divulgado nas redes sociais Juiza Federal indeferiu a ação da AGU (Advogacia Geral da União), referente a multa contra o SINDMIL BR e juiz Federal substituto de igual forma indeferiu a TUTELA DE URGENCIA conforme transcrito em sua decisão sobre a questão que corre na justiça federal.

No contexto juridico, a tutela de urgência é uma medida judicial que visa proteger direitos em situações de urgência, antes da sentença final do processo, evitando danos irreparáveis ou de difícil reparação. Ela é regulada pelos artigos 300 e 310 do Código de Processo Civil (CPC).

INDEFERIDA A
TUTELA DE URGÊNCIA

Para o Juiz o processo deve seguir seu curso e definiu de forma enfática e direta: "não vislumbro urgência na medida reclamada, motivo pelo qual INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, pelo menos até o recebimento das informações complementares".

Presidente Estadual do SINDMIL-RJ, AGEU AMORIM, classifica como noticia tendenciosa, o alarde em cima de fatos que já é do conhecimento de todos e que trâmita de forma publica e notória a família militar
Para ele, o caso envolvendo o sindicato de Brasília, é um fato isolado em face de pautas politicas interessada em denegrir a imagem de um sindicalista presidente e de interpor-se na sua interpretação politica a respeito do direito militar, sendo o objetivo principal calar sua voz pela discriminação politica usando o sindicato e artigos constitucionais como meio para atingi-lo.

