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VETERANO DA MB elabora PROJETO DE LEI para categoria que ficou fora da Lei 13.954/19

TERCEIROS-SARGENTOS FOI UMA DAS CATEGORIA DE BASE QUE NÃO OBTEVE BENEFICIOS NA LEI 13.954/19

Apesar da categoria de sargentos serem divididas pelo chamado CIRCULO MILITAR, sendo composta por terceiros e segundos-sargentos bem como, primeiros-sargentos e Suboficiais com a nova Lei em termos de adicionais por acrescentar benesses acabou separando os graduados de seu circulo isolando os Suboficiais para conceder o C-ASENSO (Curso de Assessoria em Estado-Maior para Suboficiais) e aos segundos e primeiros-sargentos o C-APA (Curso de Aperfeiçoamento Avançado para Praças) deixando de fora das benesses previdenciárias os terceiros-sargentos mesmo sendo especializados e com aspectos de liderança entre os superiores e os menos graduados 

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A DIFERENÇA DOS ALTOS E MEDIOS ESTUDOS PARA PRAÇAS DAS FORÇAS ARMADAS

A forma que as FFAA encontraram para dispor ao seu pessoal graduado atendeu tanto a Suboficiais quanto aos Primeiros e Segundos Sargentos, deixando de fora outras especialidades como Terceiros Sargentos e Cabos bem como, soldados e marinheiros especializados.

A RBN intensificou apuração junto aos veteranos das Forças Armadas sobre esses benefícios, que tem, levado autoridades de alta patente alegarem que sub oficiais foram elevados no mesmo segmento que os oficiais generais nas questões atinentes aos altos e médios estudos. 

C-ASEMSO

OS CURSOS QUE AS FFAA CLASSIFICAM COMO ALTOS E MEDIOS ESTUDOS PARA PRAÇAS
CASEMSO - EXCLUSIVO PARA SUBOFICIAIS

(C-ASEMSO - Curso de Assessoria em Estado-Maior para Suboficiais) é um curso de altos estudos na Marinha do Brasil, essencial para a progressão na carreira e para receber o adicional de habilitação correspondente, sendo um requisito disponível a patente de Suboficial e reconhecido como de alto nível, o que gera direito a uma gratificação financeira e distintivo específico para quem o conclui com aproveitamento, como forma de valorizar o preparo para funções de maior complexidade. 

O que é o C-ASEMSO (Casemso):

  • Curso de Altos Estudos: Reconhecido como de alto nível para praças da Marinha.

  • Obrigatoriedade/Requisito: A conclusão é exigida para a promoção a Suboficial e para o recebimento do Adicional de Habilitação correspondente a "Altos Estudos".

  • Reconhecimento: Condecorado com um distintivo (âncora sobreposta por louros e chevron) que é usado no uniforme, simbolizando o sucesso no curso.

 

Importância e Impacto:

  • Progressão na Carreira: Fundamental para ascender na hierarquia e obter melhores remunerações.

  • Remuneração: Permite receber o Adicional de Habilitação, que é um percentual sobre o soldo, valorizando a formação.

  • Valorização Profissional: Reconhece o preparo do militar para funções de assessoria e estado-maior, conforme detalhado em Montedo.com.br

 

Em resumo: O C-ASEMSO é um marco na carreira do Suboficial da Marinha, conferindo um status de alto estudo, melhorando a remuneração e sendo um distintivo de honra e competência

C-APA

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO AVANÇADO
PARA PRAÇAS

O C-APA (Curso de Aperfeiçoamento Avançado para Praças) contribuiu para a carreira de 2º e 1º Sargentos nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), sendo um requisito de aperfeiçoamento técnico e profissional, capacitando-os para funções de liderança, gestão e para o avanço na carreira, sendo disponível tambem para 1º Sargento com turmas específicas e avaliação de desempenho. 

O que é o C-APA?

  • É um curso de aperfeiçoamento que visa elevar o nível técnico-profissional das praças, especialmente Sargentos.

  • Foca em áreas como Logística, Finanças, Gestão e Tecnologia, adaptando-se às necessidades modernas das Forças Armadas. 

 

Para Segundo-Sargento:

  • O C-APA é crucial para consolidar sua posição e prepará-lo para os desafios de liderança e supervisão.

  • A conclusão do curso o habilita para progredir na carreira, sendo um passo importante para o 1º Sargento. 

 

Para Primeiro-Sargento:

  • É um requisito para avançar para o círculo de Subtenentes e Suboficiais, ampliando suas responsabilidades e conhecimentos.

  • Visa aprofundar as competências adquiridas, preparando-o para funções mais complexas e de maior gestão. 

 

Como Funciona:

  • É conduzido por Escolas de Instrução, como o CIANB (Marinha).

  • Pode ter fases parciais (APA Parciais) em comandos menores e fases gerais em escolas.

  • A participação e o desempenho são avaliados, e pareceres desfavoráveis podem impedir a matrícula. 

 

Importância:

  • Melhora o desempenho profissional e a capacidade de atuar em diversas funções dentro da Organização Militar.

  • É um fator chave para a progressão na carreira e para alcançar patentes mais elevadas, como Subtenente. 

 

Em resumo, o C-APA é um marco na carreira de um Sargento, trazendo novas habilidades e sendo um pré-requisito para o crescimento profissional e hierárquico, sendo obrigatório para a progressão nas patentes de 2º e 1º Sargento. 

MAIS UMA VEZ A LEI 13954/19 COMETE UMA INCONGRUÊNCIA AO SEPARAR GRADUAÇÕES DE SEUS RESPECTIVOS CIRCULOS DESCONSIDERANDO O TERCEIRO SARGENTO JUSTAMENTE O PONTO CHAVE DA CADEIA DE COMANDO .

A insatisfação mencionada é justa diante dos efeitos da Lei nº 13.954/2019, conhecida como a Reestruturação da Carreira Militar.

O ponto central da crítica é a disparidade salarial e de progressão criada entre as diferentes graduações de praças.

A REALIDADE VIVIDA PELOS TERCEIROS-SARGENTOS

Aqui estão os principais pontos que fundamentam esse sentimento de descaso:

  • Adicional de Habilitação: A lei aumentou significativamente os percentuais para quem possui cursos de "Altos Estudos" (geralmente Suboficiais e Primeiros-Sargentos) e "Altos Estudos II". Como os Terceiros-Sargentos (especialmente os do Quadro Especial ou em início de carreira) possuem apenas o curso de formação (Aperfeiçoamento e Altos Estudos vêm depois), eles recebem percentuais muito menores, o que congelou ou reduziu o poder de compra dessa classe.

  • Acúmulo de Funções: Na prática das unidades militares, o Terceiro-Sargento é o "cumpridor de ordens" direto. Ele exerce funções de adjunto, comandante de guarda, inspetor de dia e liderança direta da tropa (cabos e soldados), muitas vezes assumindo responsabilidades idênticas às de sargentos mais antigos, mas com uma remuneração final (proventos) desproporcional após a reforma de 2019.

  • Exclusão do Quadro Especial (QE): Militares do Quadro Especial (antigos cabos e taifeiros promovidos a sargentos por tempo de serviço) sentiram-se particularmente prejudicados, pois a lei não lhes permitiu o acesso aos mesmos cursos de valorização salarial que os sargentos de carreira, criando uma "hierarquia financeira" dentro da mesma graduação.

 

Cenário em 2025:
Muitas associações e sindicato de militares somado as ações de parlamentares continuam mobilizados para tentar corrigir essas distorções.

 

Veterano das FFAA tem insistentemente defendido o direito de apresentar projetos que visem corrigir os erros da Lei 13954/19 bem como, estende-los aos veteranos militares que poderiam obter um adicional similar aos médios e altos estudos como de igual forma foi sugerido a criação do Sargento Mor extensivo aos veteranos para obtenção de correções e perdas ao longo da carreira.

O C-AP para os Terceiros Sargentos 
das FFAA

"CAP para Terceiros Sargentos" se refere ao Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP), um processo de formação e qualificação para Cabos que buscam a graduação de 3º Sargento, exigindo aprovação em provas internas e eventos complementares, após o ingresso inicial nas Forças Armadas (Marinha, Exército, Aeronáutica), visando o primeiro comando e especialização, com requisitos de idade e escolaridade. 

O que é o CAP?

  • É um curso que capacita Cabos para se tornarem Sargentos, promovendo sua ascensão na carreira militar.

  • Envolve aprofundamento técnico e prático para assumir funções de liderança e comando em unidades militares. 

Requisitos e Processo (Exemplo Marinha/Exército):

  1. Ingresso Inicial: Primeiro se torna Cabo (via concurso de nível médio/técnico, como o CAP para Cabos).

  2. Tempo de Serviço: Após concluir o curso de formação de Cabo e o estágio inicial, o Cabo aguarda a abertura de editais para o CAP.

  3. Prova Interna: Realiza uma prova de conhecimentos profissionais, com provas objetivas e avaliação de títulos.

  4. Eventos Complementares: Aprovados passam por Inspeção de Saúde, Teste de Aptidão Física (TAF), Avaliação Psicológica, etc..

  5. Curso de Formação: Concluem o Curso de Aperfeiçoamento (CAP).

  6. Promoção: Ao final do CAP e cumpridas as etapas, são promovidos a 3º Sargento, assumindo funções de comando ou especializadas. 

Funções do 3º Sargento:

  • Assume o primeiro comando em diversas funções, como Grupo de Combate (Infantaria) ou Peça (Artilharia).

  • Desempenha papéis de liderança e supervisão, sendo essencial na hierarquia das Forças Armadas. 

Pontos Chave:

  • Progressão: Soldado -> Cabo -> 3º Sargento (a promoção depende de tempo de serviço e aprovação em cursos como o CAP).

  • Especialização: O CAP foca na especialização e preparo para as funções de 3º Sargento, garantindo o preenchimento de cargos na Força

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