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VETERANO VEM SENDO ORIENTADO POR CORPO JURÍDICO DE INSTITUIÇÃO SÉRIA E CATEGORIA PEDE AÇÃO.

AS REDES SOCIAIS FORAM UTILIZADAS EM ATAQUE DIRETO AO VETERANO DA MARINHA, PRÉ CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL BISPO PAULO SANTOS EM FACE DO POSSIVEL APOIO QUE O VETERANO ESTENDEU AO CESD (CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA SOLDADOS). 

O VETERANO VEM ARTICULANDO JUNTO AO PRÉ CANDIDATO AO GOVERNO DO ESTADO WILSON WITZEL A INCLUSÃO DESSES PRAÇAS QUE SOFREM FORTE DISCRIMINAÇÃO SOCIAL (ALGUNS MORANDO NA RUA), NO SEU PLANO DE GOVERNO EM SENDO ELEITO GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO.

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NAS REDES SOCIAIS, GRUPO DE BRASILIA ENVIDA ATAQUES AO VETERANO POR DISPUTA ELEITORAL NO RIO DE JANEIRO

Veterano da Marinha denuncia perseguição política e ataques discriminatórios após articulação por inclusão social

O veterano da Marinha do Brasil, Paulo Santos (que tambem é Bispo Evangélico e Ministro Religioso da Justiça de Paz) afirma ter sido alvo de ataques discriminatórios e exposição vexatória nas redes sociais após buscar apoio político para um projeto de inclusão social voltado a militares temporários e veteranos vinculados ao grupo identificado como CESD.

Segundo o relato, a iniciativa consistiu em estabelecer interlocução com o então pré-candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, com o objetivo de viabilizar oportunidades de inserção profissional junto a órgãos estaduais. A proposta defende o aproveitamento da qualificação técnica desses militares em atividades de interesse público, como forma de integração social e valorização da categoria.

Ataques e possível violação de direitos fundamentais

Após a iniciativa, o militar passou a sofrer ataques em redes sociais, sendo, segundo ele, exposto de maneira depreciativa e humilhante, sem que houvesse motivação legítima. A situação levanta indícios de violação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, especialmente aqueles relacionados à dignidade da pessoa humana, à honra e à liberdade de manifestação.

Especialistas consultados destacam que, em tese, condutas dessa natureza podem configurar ilícitos civis e até penais, conforme previsto no Código Civil e no Código Penal, além de afrontarem diretamente dispositivos constitucionais, como o artigo 5º, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem, bem como o direito de resposta proporcional ao agravo.

Histórico de cerceamento institucional

O caso não seria isolado. O veterano relata que, anteriormente, teve sua participação impedida em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília. Na ocasião, afirma ter sido privado do direito de fala sem justificativa plausível, o que o impossibilitou de apresentar propostas voltadas ao interesse coletivo da categoria.

Entre os projetos que deixaram de ser expostos estavam iniciativas direcionadas a segmentos historicamente pouco contemplados por políticas públicas estruturantes, como:

  • Terceiros-Sargentos do Quadro Especial das Forças Armadas;

  • Cabos, Soldados e Marinheiros;

  • Pensionistas militares;

  • Militares temporários em processo de desligamento.

A restrição ao direito de participação em ambiente institucional levanta questionamentos quanto ao respeito aos princípios democráticos e ao direito de petição, ambos assegurados pela Constituição.

Debate sobre inclusão e valorização de militares

O episódio reacende o debate sobre a inclusão social e o aproveitamento profissional de militares temporários e veteranos, sobretudo aqueles com formação técnica relevante. O veterano Bispo Paulo Santos e um ferrenho defensor junto ao estado da proposta argumentando que a integração desses profissionais a atividades civis pode representar ganho estratégico para a administração pública, além de reduzir impactos sociais decorrentes do desligamento.

Por outro lado, a reação enfrentada pelo veterano evidencia tensões institucionais e políticas ainda presentes nesse campo, levantando discussões sobre limites à liberdade de atuação, participação política e respeito à dignidade de integrantes das Forças Armadas, mesmo após a passagem para a inatividade.

OS PROMOTORES DO ATAQUE NAS REDES SOCIAIS TENTAM JUSTIFICAR SUAS AÇÕES COM TESES INFUNDADAS CONTRA O VETERANO

OS ATAQUES DETÉM PONTOS DE PURA DISCRIMINAÇÃO, OFENSAS CONTRA A HONRA E A DIGNIDADE HUMANA.

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Da Publicação Ofensiva e da Violação à Honra e à Verdade Fática

A conduta ora relatada extrapola os limites da liberdade de expressão, configurando prática abusiva de natureza ofensiva e potencialmente ilícita.

Verifica-se que a postagem em questão veiculou, de forma pública, expressões manifestamente depreciativas, tais como “fanfarrão” e “juruna”, dirigidas ao militar veterano, com inequívoco propósito de ridicularização e desqualificação pessoal e profissional.

Além disso, houve indevida incursão na esfera da vida privada do ofendido, mediante a divulgação de informações inverídicas, notadamente ao afirmar, sem qualquer respaldo fático, que o mesmo não teria logrado aprovação na Escola de Formação de Sargentos da Marinha, fato que, além de não corresponder à realidade, visa macular sua trajetória funcional e reputação.

A gravidade da conduta é ampliada quando o autor da publicação adentra matéria de natureza jurídica, fazendo afirmações distorcidas e depreciativas acerca da atuação do Supremo Tribunal Federal, ao alegar, de forma leviana, sua suposta incompetência e ilegitimidade para apreciação de demandas relacionadas à matéria.

Tal narrativa, além de juridicamente equivocada, possui nítido caráter de desinformação, induzindo terceiros — especialmente ex-militares e praças — a erro, ao desacreditar indevidamente a instância máxima do Poder Judiciário brasileiro.

Importa ressaltar que o Supremo Tribunal Federal detém competência constitucional para apreciar matérias de natureza constitucional, inclusive aquelas relacionadas a direitos e garantias fundamentais, bem como controvérsias envolvendo a Administração Pública, o que abrange, em determinadas hipóteses, pleitos indenizatórios formulados por militares.

Dessa forma, a conduta ora analisada revela-se não apenas ofensiva à honra subjetiva e objetiva do ofendido, mas também atentatória à boa-fé, à verdade dos fatos e à própria credibilidade das instituições públicas, configurando, em tese:

  • Assédio moral;

  • Difamação e/ou injúria;

  • Propagação de informação falsa com potencial lesivo coletivo.

QUADRO ESPECIAL DAS FORÇAS ARMADAS SE MANIFESTA NAS REDES SOCIAIS

Veteranos repudiam manifestações discriminatórias e cobram providências institucionais

Ganha crescente repercussão entre militares veteranos a indignação diante de manifestações públicas consideradas ofensivas e discriminatórias, atribuídas a indivíduo que, paradoxalmente, alega ter sido vítima de perseguição e discriminação no meio castrense.

A controvérsia envolve publicação em redes sociais na qual um veterano da Marinha do Brasil foi qualificado de forma pejorativa, mediante o uso de expressões depreciativas. Para integrantes da categoria, a ofensa ultrapassa o plano individual, atingindo coletivamente todos os militares oriundos do Quadro Especial, historicamente sujeitos a estigmatização dentro e fora da caserna.

Segundo relatos, a repercussão negativa decorre não apenas do conteúdo ofensivo, mas da reiterada prática de desqualificação desses profissionais, frequentemente retratados de forma indevida como indivíduos sem formação ou capacidade técnica, o que, na avaliação dos veteranos, constitui distorção da realidade e afronta à dignidade da função militar.

Um veterano do Exército Brasileiro destacou que, “em pleno século XXI, é inadmissível a persistência de condutas discriminatórias públicas, especialmente quando dirigidas a militares que construíram suas trajetórias com base em anos de serviço e dedicação ao país”.

Ainda conforme membros do grupo, o caso em questão não seria isolado. Há registros de episódios anteriores em que o mesmo militar foi alvo de ataques nas redes sociais, sendo associado a termos como “vira-lata” e “vagabundo”, em razão de sua vinculação ao Quadro Especial — situação que, segundo os denunciantes, caracteriza prática reiterada de violência moral e simbólica.

Diante desse cenário, cresce a cobrança por atuação efetiva das instituições competentes, incluindo canais internos das Forças Armadas e órgãos como o Ministério Público Militar, no sentido de apurar e coibir condutas que atentem contra a honra, a dignidade e o respeito entre militares.

Para os veteranos, a ausência de resposta proporcional a casos dessa natureza contribui para a perpetuação de um ambiente permissivo, no qual práticas discriminatórias seguem ocorrendo sem a devida responsabilização, especialmente quando dirigidas a segmentos menos visíveis da estrutura militar.

A categoria reforça que o combate ao assédio moral e à discriminação deve ser tratado como prioridade institucional, não apenas para proteção individual, mas como medida essencial à preservação da hierarquia, da disciplina e da coesão das Forças Armadas brasileiras.

CIBERSTALKINK

Definição de Cyberstalking

Cyberstalking é a prática de perseguir, vigiar, constranger ou assediar alguém de forma reiterada por meio de ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails ou fóruns online, com o objetivo de causar medo, constrangimento, dano à reputação ou prejuízo pessoal, social ou profissional.

No ordenamento jurídico brasileiro, essa conduta se relaciona diretamente com o crime de perseguição (stalking), previsto no:

➡ Lei nº 14.132/2021 — que incluiu o art. 147-A no Código Penal.

Elementos que caracterizam o cyberstalking

Para que a conduta seja juridicamente relevante, geralmente estão presentes:

  • Reiteração: não é um ato isolado, mas repetido ao longo do tempo;

  • Direcionamento: há um alvo específico (a vítima);

  • Intenção de prejudicar: causar dano moral, psicológico, social ou profissional;

  • Uso de meios digitais: redes sociais, grupos, mensagens, exposição pública;

  • Impacto na vítima: constrangimento, abalo emocional, dano à imagem ou limitação da liberdade.

 

Exemplos práticos

  • Publicar repetidamente ofensas ou acusações falsas sobre uma pessoa;

  • Espalhar conteúdos difamatórios em vários grupos;

  • Monitorar e expor a vida pessoal da vítima;

  • Incentivar terceiros a hostilizar o alvo;

  • Criar narrativas para descredibilizar alguém social ou politicamente.

 

Consequências legais

A prática pode gerar:

  • Responsabilização penal (crime de perseguição);

  • Ações por danos morais na esfera civil;

  • Medidas protetivas, como restrição de contato;

  • Agravamento quando há difamação, injúria ou calúnia associadas.

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